BRASÍLIA – O governo federal publicou nesta sexta-feira, 2, no Diário Oficial da União (DOU) a lei que pune e responsabiliza empresas por atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A nova lei foi sancionada na quinta-feira, 1, pela presidente Dilma Rousseff, com três vetos. Os três pontos rejeitados contribuem para agravar as penas aplicadas às pessoas jurídicas.
Segundo a lei, as companhias que cometerem atos lesivos como fraudar licitações ou corromper agentes públicos receberão multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da instauração do processo administrativo. Caso não seja possível calcular o faturamento bruto, a multa ficará entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
O Congresso havia incluído no texto um parágrafo que fixava que a multa não poderia exceder o valor total do bem ou serviço contratado ou previsto, uma brecha para atenuar punições. Esse dispositivo, porém, foi vetado por Dilma. A lei cria ainda o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que dará publicidade às sanções aplicadas em todas as esferas de governo.
Fonte: O ESTADÃO
Há mais trinta anos, um grupo de comerciantes Varejistas de Petrolina, percebendo, visionariamente, a amplitude na qual está terra se tornaria, reuniu-se na sede da antiga Companhia Telefônica do São Francisco, com intuito de criar uma entidade que representasse, organizasse e unisse a classe lojista.
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