(87) 3862-1322
[email protected]
Facebook
Instagram
  • HOME
  • A CDL
    • A Entidade
    • Diretoria
    • Missão e Visão
    • Parceiros
  • SERVIÇOS
    • Assessoria Jurídica
    • Assistência ao Desenvolvimento
    • Auditório
    • Certificado Digital
    • Comércio Seguro
    • Convenções
    • Produtos de SPC
    • Promoções e Marketing
  • SEJA UM ASSOCIADO
  • FALE COM A CDL

Empregadores têm até o dia 29 para enviarem informe de rendimentos

15 de fevereiro de 2024CDL Petrolina

Os informes são necessários para preencher a declaração de IRPF 2024. Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

 

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

Os informes são necessários para preencher a declaração de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2024. Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.

Fonte: Agência Brasil

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



A CDL

Há mais trinta anos, um grupo de comerciantes Varejistas de Petrolina, percebendo, visionariamente, a amplitude na qual está terra se tornaria, reuniu-se na sede da antiga Companhia Telefônica do São Francisco, com intuito de criar uma entidade que representasse, organizasse e unisse a classe lojista.
Ler mais

TAGs

Agenda de Cursos Comunicados Destaque Notícias Parceiros e Associados

Publicações recentes

  • Bacen reforça segurança do Pix com nova regra do CPF e CNPJ
  • Arraiá do comércio da CDL anima mais uma vez o centro de Petrolina
  • NRF Ásia-Pacífico 2025: o futuro do varejo passa pela Ásia
© 2017 CDL - PETROLINA-PE • TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.