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REGULAMENTO DO NATAL DA CIDADE 2022

29 de dezembro de 2022CDL Petrolina

REGULAMENTO DO NATAL DA CIDADE 2022

 

A CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.471.380/0001-69, com sede na Rua dos Industriários, nº 12, bairro Atrás da Banca, CEP 56.308-010, Petrolina – PE, neste ato representada por MANOEL VILMAR, e o SINDILOJAS – SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA, inscrito no CNPJ 35.443.639/0001-26, com sede na Rua Souza Junior, n° 330, sala 02, Centro, CEP 56.302-360, Galeria São Miguel, Petrolina – PE, neste ato representado por JOAQUIM DE CASTRO FILHO, torna público, para conhecimento dos participantes da campanha Natal da cidade 2022:

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

  • O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as condições para sorteio e premiação da Campanha de Natal promovida pela CDL/SINDILOJAS Petrolina- PE.

 

  1. DOS PARTICIPANTES DO SORTEIO E DO PERÍODO DE HABILITAÇÃO

 

  • Participarão da campanha apenas os consumidores que realizarem as compras nas lojas credenciadas pelas empresas realizadoras do evento durante o período de 28/10/2022 à 29/12/2022.
  • Cada empresa participante ficara responsável pelo valor mínimo para entrega de cupons. De posse do cupom, que obrigatoriamente será identificado com o carimbo da empresa e nome do vendedor que efetuou a venda, o portador deverá preencher, com letras legíveis, os dados pessoais (nome, endereço completo, telefone, CPF ou RG). Em cada empresa participante à campanha haverá uma urna à disposição para coleta dos cupons até às 15h30 do dia 29/12/2022.
  • Cada empresa participante ficará responsável para entregar os cupons até às 16h do dia 29/12/2022, na sede da CDL de Petrolina (Rua dos Industriários, 12, Atrás da Banca, Petrolina-PE).

 

  1. DO SORTEIO TRADICIONAL

 

  • Serão sorteados:

05 Bicicletas;

10 mil reais;

01 (um) Carro Zero KM sem opcionais;

  • Os prêmios serão sorteados através de cupons em Urna no dia 29/12/2022, em evento físico com transmissão online, a partir das 18h.
  • O cupom que for sorteado com algum prêmio não poderá participar do sorteio dos demais prêmios.
  • Não será permitido o lojista participante da campanha retirar cupom na urna para realização do sorteio.
  • O vendedor responsável por cada cupom sorteado será premiado. Nos prêmios 10 mil reais e Carro cada vendedor será premiado com o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e nas bicicletas cada vendedor será premiado com R$ 100,00 (cem reais).

 

  1. DO SORTEIO EXTRA NOS EVENTOS
    • Serão sorteados prêmios a serem definidos de acordo com os       fechamentos dos contratos.
    • Os premiados serão aqueles que tiverem efetuado compra nas lojas participantes da campanha Natal da Cidade 2022 no bairro escolhido para realização do evento, e preenchido o cupom com todas as informações obrigatórias conforme artigo 2.2 mencionado neste regulamento.
    • Os sorteios serão realizados de forma presencial, no dia do evento no bairro.
    • Após cada sorteio, o sorteado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resgate do prêmio, caso contrário o prêmio caducará e será colocado para sorteio novamente na semana seguinte.

 

  1. DA DATA DO SORTEIO OFICIAL E DO RESULTADO

 

  • O sorteio será realizado no dia 29 de dezembro de 2022, a partir das 18h em evento físico com transmissão online.
  • Os premiados serão aqueles em que os cupons estejam devidamente preenchidos conforme artigo 2.2 mencionado neste regulamento.
  • Não poderão participar do Sorteio Tradicional: os diretores, funcionários e colaboradores da CDL/SINDILOJAS. Os proprietários e funcionários das empresas participantes da campanha não poderão participar com cupons da empresa onde trabalham.
  • As pessoas impedidas de participar da campanha promocional, conforme relacionadas no item anterior, serão identificadas pela Entidade Promotora através de relação contendo os nomes e as respectivas ligações que têm com as empresas ou pessoas envolvidas na campanha promocional.
  • Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, não preenchidos corretamente, sem o carimbo da empresa que efetuou a venda, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
  • O resultado geral do sorteio será divulgado no site da campanha e nas páginas das redes sociais das entidades CDL e SINDILOJAS.

 

 

 

  1. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

 

  • A entrega da premiação será marcada posteriormente ao sorteio, após o encerramento da Campanha e será feita por dois representantes ou funcionários da CDL/SINDILOJAS, mediante assinatura de protocolo de entrega do respectivo prêmio.
  • Somente o ganhador ou representante legal poderá receber o prêmio, devendo apresentar documento de identificação.
  • O consumidor contemplado, que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio no local previamente agendado na cidade de Petrolina, poderá constituir mandatário mediante procuração com poderes específicos para tal finalidade.
  • Declaração do prazo e caducidade do direito ao prêmio, conforme o Art. 6º do decreto n° 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio ou não seja localizado, por um prazo de 90 dias a contar da data do sorteio, o direito ao prêmio caducará.
  • A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
  • O participante contemplado, desde já, autoriza o CDL/SINDILOJAS a divulgar seu nome, sua voz e sua imagem por tempo indeterminado após o encerramento do sorteio, na mídia impressa, televisiva, auditiva, eletrônica e via Marketing Direto, sem que seja devido ao contemplado qualquer valor, retribuição ou remuneração seja de que espécie e título forem.
  • Caso a pessoa não deseje que seu nome seja divulgado como mencionado anteriormente, não participará do sorteio, devendo, para tanto, se manifestar por escrito, nesse sentido, até 5 (cinco) dias antes da data do sorteio.
  • Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º. Do decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcóolicas, fumo e seus derivados.

 

  1. DA TRANSFERENCIA DOS VEÍCULOS

 

  • Somente será transferida a titularidade e entrega do DUT (Documento Único de Transferência) do veículo para o ganhador da premiação, após a apresentação da documentação pessoal necessária. E a nota fiscal do veículo será emitida em nome do ganhador com a apresentação da documentação pessoal, substituindo o nome DUT.
  • O ganhador da premiação será o responsável por eventuais despesas para a transferência do veículo, bem como o pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório e Emplacamento.
  • Ficam a cargo do ganhador do prêmio a responsabilidade por sua manutenção, inclusive, as obrigatórias exigidas pela fábrica. Eventual perda da garantia será de responsabilidade do ganhador do prêmio.
  • As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções comerciais autorizadas deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores.

 

Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Petrolina para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

 

 

 

Manoel Vilmar                                                                Joaquim de Castro Filho

Presidente CDL Petrolina                                               Presidente SINDILOJAS

 

 

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A CDL

Há mais trinta anos, um grupo de comerciantes Varejistas de Petrolina, percebendo, visionariamente, a amplitude na qual está terra se tornaria, reuniu-se na sede da antiga Companhia Telefônica do São Francisco, com intuito de criar uma entidade que representasse, organizasse e unisse a classe lojista.
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