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Trinta de junho é o prazo para toda empresa ter seu Certificado Digital

7 de maio de 2013CDL Petrolina

A partir desta data, as empresas formais precisarão do documento para efetuar operações relativas ao recolhimento do FGTS

Em 2012 já havia sido regulamentada a obrigatoriedade do certificado digital para empresas com mais de 11 funcionários, no que diz respeito à utilização do canal Conectividade Social, que se refere às obrigações em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Agora, a Caixa Econômica Federal (CEF) informou, que a partir do dia 30 de junho de 2013 todas as empresas, inclusive as que têm até dez funcionários, só poderão efetuar transações desta natureza por meio de Certificação Digital, no padrão ICP-Brasil.

Para auxiliar essas empresas e orientar quanto às novas exigências, a CDL Recife está oferecendo um suporte, através do seu Departamento de Certificação Digital. “Temos uma estrutura preparada para atender essa demanda de emissão do certificado digital, que agora é uma exigência para todas as empresas. Nosso atendimento é especializado e prestamos um serviço ágil e eficiente para que o empresário ou contador já saia daqui com todas as dúvidas dirimidas e o documento nas mãos”, esclarece o presidente da CDL Recife, Eduardo Catão.

O certificado digital é um documento eletrônico, que garante proteção às transações online, mensagens e dados com validade jurídica. O arquivo gerado tem um conjunto de informações que legitimam uma assinatura realizada em instrumentos digitais. “Além de ser uma exigência da Caixa para utilização da conectividade social, com essa tecnologia é possível realizar operações bancárias com mais segurança, economizar tempo, reduzir os custos, além de eliminar a utilização de papéis, tudo desburocratizado e com garantia de autenticidade”, explica Catão.

As orientações da CEF, sobre a utilização dessas novas funcionalidades exigidas para realizar as obrigações em relação ao FGTS estão disponíveis

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