(87) 3862-1322
[email protected]
Facebook
Instagram
  • HOME
  • A CDL
    • A Entidade
    • Diretoria
    • Missão e Visão
    • Parceiros
  • SERVIÇOS
    • Assessoria Jurídica
    • Assistência ao Desenvolvimento
    • Auditório
    • Certificado Digital
    • Comércio Seguro
    • Convenções
    • Produtos de SPC
    • Promoções e Marketing
  • SEJA UM ASSOCIADO
  • FALE COM A CDL

STJ reconhece gratuidade de justiça para MEI e EI que declararem falta de recursos

13 de junho de 2022CDL Petrolina

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concessão do benefício de justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI) será feita bastando para isso a declaração de insuficiência financeira. O colegiado considerou que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do artigo 44 do Código Civil.

Com esse entendimento, os ministros negaram Provimento ao recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aos autores, dois empresários individuais. O juiz de primeiro grau havia indeferido a gratuidade, considerando que os autores deveriam comprovar a necessidade, porque seriam pessoas jurídicas. A corte paulista, ao contrário, entendeu que a empresa individual e a pessoa física se confundem para tal fim.

O relator do caso, ministro Marco Buzzi, explicou que o MEI e o EI são pessoas físicas que exercem atividade empresarial em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, de modo que não há distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa – criada apenas para fins específicos, como tributários e previdenciários. O ministro observou que a constituição de MEI ou EI é simples e singular, menos burocrática, não havendo propriamente a constituição de pessoa jurídica, senão por mera ficção jurídica ante a atribuição de CNPJ e a inscrição nos órgãos competentes – o que não se confunde com o registro de ato constitutivo.

Marco Buzzi comentou que, para determinados fins, pode haver equiparação do MEI e do EI com a pessoa jurídica, de forma fictícia, a fim de estabelecer uma mínima distinção entre as atividades empresariais e os atos não empresariais. Porém, afirmou, para o efeito de concessão da gratuidade de justiça, a simples atribuição de CNPJ ou a inscrição em órgãos estaduais e municipais não transforma as pessoas naturais que estão por trás dessas categorias em pessoas jurídicas propriamente ditas. Entendê-las, no caso, como efetivas pessoas físicas ou naturais é imprescindível em respeito “aos preceitos e princípios gerais, e mesmo constitucionais, de mais amplo acesso à Justiça, e ainda ao princípio da igualdade em todas as suas formas”, concluiu o ministro.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a decisão da Quarta Turma do STJ está em consonância com o preceito constitucional que prevê o tratamento diferenciado que deve ser concedido aos MEI, micro e pequenas empresas. “O STJ assegurou uma conquista importante aos donos de pequenos negócios, de acesso gratuito à Justiça. Reconhecer as particularidades desse modelo de empreendimento é fundamental para assegurar o seu crescimento e consolidação”, comentou Melles.

Por: Agência Sebrae

 

 

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



A CDL

Há mais trinta anos, um grupo de comerciantes Varejistas de Petrolina, percebendo, visionariamente, a amplitude na qual está terra se tornaria, reuniu-se na sede da antiga Companhia Telefônica do São Francisco, com intuito de criar uma entidade que representasse, organizasse e unisse a classe lojista.
Ler mais

TAGs

! Без рубрики 2 a16z generative ai 1 Ai News august_pb aug_bh aug_bt aug_ch_2 aug_ipl aug_mars aug_mb_1 aug_mb_2 aug_pu_aipop_capewestcoast aug_rb aug_slot_2 Bookkeeping Casino Comunicados Destaque Facebook Casino Games Fairspin-casino Forex Trading Home improvement services iuslaboris.kz july_mars macpaw bargain 1 missionaguafria.com3 mobile proxies News News - Copy (2) News - Copy (3) Notícias paribahis PinUp Plinko pınco ready_text rlx.kz2 Sober living sovetinskoe-sp.ru2 test uncategorized Новости Криптовалют Форекс Брокеры оклейка авто в Киеве

Publicações recentes

  • Gebührenfrei Gewinnspiele via amatic Slots für Menschenähnlicher roboter Sofortgewinn bloß Eintragung 2025
  • Better Jackpot Slots disco bar free spins no deposit 7s position a real income Modern Jackpots Trackers
  • Beliebte Slots, Top-Liste das beliebtesten Slots 2025
© 2017 CDL - PETROLINA-PE • TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.