(87) 3862-1322
cdlpetrolina@cdlpetrolina.com.br
Facebook
Instagram
  • HOME
  • A CDL
    • A Entidade
    • Diretoria
    • Missão e Visão
    • Parceiros
  • SERVIÇOS
    • Assessoria Jurídica
    • Assistência ao Desenvolvimento
    • Auditório
    • Certificado Digital
    • Comércio Seguro
    • Convenções
    • Produtos de SPC
    • Promoções e Marketing
  • SEJA UM ASSOCIADO
  • FALE COM A CDL

Negociações com condições diferenciadas são prorrogadas até 31 de outubro

5 de julho de 2022CDL Petrolina

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão às negociações com condições diferenciadas – desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Agora os contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às transações, no portal Regularize.

Outra novidade é que os benefícios para pessoa jurídica foram ampliados: o desconto pode chegar em até 65% de desconto sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações — antes o limite era 50% de desconto e o prazo em até 84 meses. A mudança recente, prevista na Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, impacta as transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária.

As pessoas jurídicas classificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses.

Nesse caso, as empresas interessadas que negociaram na condição anterior poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão; ou através da repactuação do acordo, novas inscrições poderão ser negociadas com os novos limites de prazo e desconto — desde que elas se enquadrem nos requisitos da modalidade.

O prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30 de setembro. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir as condições para adesão e também comparar os benefícios.

Vale destacar que as negociações abrangem os débitos inscritos até 30 de junho de 2022. Há duas negociações, no entanto, que possuem regra diferenciada: a Transação de Pequeno Valor exige que a inscrição tenha um ano na data da adesão, e a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021.

Confira orientações da PGFN sobre a adesão às negociações diferenciadas e aos vídeos tutoriais com o passo a passo das adesões.

Fonte: PGFN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



A CDL

Há mais trinta anos, um grupo de comerciantes Varejistas de Petrolina, percebendo, visionariamente, a amplitude na qual está terra se tornaria, reuniu-se na sede da antiga Companhia Telefônica do São Francisco, com intuito de criar uma entidade que representasse, organizasse e unisse a classe lojista.
Ler mais

TAGs

Agenda de Cursos Comunicados Destaque Notícias Parceiros e Associados

Publicações recentes

  • Abertura do São João do Comércio é nesta sexta(6) em Petrolina
  • Festejos do mês de junho aquecem o comércio de Petrolina aponta pesquisa da CDL
  • ESG no comércio: vantagens para empresas que pensam no futuro
© 2017 CDL - PETROLINA-PE • TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.