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Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda para as microempresas

11 de agosto de 2025CDL Petrolina

A criação de um modelo híbrido dentro do Simples Nacional, previsto na Reforma Tributária aprovada pela Lei Complementar 214/25, poderá exigir que micro e pequenas empresas reavaliem seu planejamento tributário com apoio técnico dos contadores.

O novo modelo inclui a possibilidade de recolhimento “por fora” de tributos como CBS e IBS, criando obrigações distintas e novas exigências operacionais.

A Reforma Tributária aprovada em 2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/25 propõe uma reestruturação ampla do sistema de arrecadação de tributos no Brasil. Embora o Simples Nacional permaneça vigente, micro e pequenas empresas devem estar atentas às mudanças estruturais e operacionais do regime, principalmente aquelas ligadas à introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituem ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.

Segundo Fernando José, head de operações da Agilize Contabilidade, o principal ponto de atenção está na escolha entre manter o recolhimento “por dentro” — no modelo atual do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) — ou optar pelo regime “por fora”, no qual os tributos são pagos separadamente e permitem o aproveitamento de créditos tributários.

“Essa decisão não pode ser tomada sem análise. A empresa que presta serviço para outras pessoas jurídicas pode se beneficiar do recolhimento por fora, gerando crédito tributário para seus clientes. Já para quem atende majoritariamente pessoas físicas, o modelo atual tende a ser mais vantajoso”, explica o especialista.

Além da nova sistemática, os contadores terão papel estratégico na adequação de sistemas e no planejamento fiscal das empresas. Isso inclui a revisão das rotinas de emissão de notas fiscais, especialmente para garantir conformidade com as exigências de documentação fiscal que habilitam a transferência de créditos entre empresas.

Outro desafio apontado por Fernando José é o impacto no fluxo de caixa. Com a possibilidade de cobrança de impostos seletivos — como nos setores de bebidas, tabaco e combustíveis —, as microempresas podem precisar ajustar sua precificação e revisar contratos com fornecedores afetados por essa tributação adicional.

“A reforma não aumenta a alíquota do Simples Nacional, mas impõe novas obrigações que podem dificultar o controle financeiro. Por isso, os empresários precisam cobrar de seus contadores um diagnóstico completo sobre os efeitos da mudança no seu modelo de negócio”, afirma.

Com a transição entre os modelos prevista até 2032, as empresas devem se preparar com antecedência. Segundo dados da Receita Federal, o Simples Nacional reúne atualmente mais de 20 milhões de CNPJs ativos. Esse contingente é responsável por aproximadamente 70% dos empregos formais no país.

Diante desse cenário, Fernando José defende que a reforma, apesar de trazer oportunidades de simplificação, também exige um alto grau de adaptação.

“As mudanças podem ser positivas, mas só serão efetivas se os empresários compreenderem seu impacto e se prepararem para adotar novos controles, com apoio técnico especializado”, conclui.

Observação: As informações acima estão baseadas na legislação vigente até junho de 2025, podendo ser ajustadas conforme novas regulamentações da Reforma Tributária forem publicadas. ( Fonte: CNDL).

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