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Sancionada lei que amplia licença-paternidade para 20 dias

16 de março de 2016CDL Petrolina
Na última terça-feira, 08, a presidente Dilma Rousseff sancionou lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para vinte dias. Porém nem todos os trabalhadores terão o direito ao período maior, apenas os que são funcionários de locais que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Segundo a Receita Federal, atualmente há 2,9 milhões de empregados em empresas do programa, contando homens e mulheres. O Brasil tem 39,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada, de acordo com dados de janeiro do Ministério do Trabalho.

 

Entenda 

Para ter direito ao período da licença paternidade ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã. Através dele, a empresa que estiver tributada no lucro real, poderá abater do seu imposto de renda o valor gasto com o empregado que estiver de licença acima do período já definido por lei.

 

O que é o Programa Empresa Cidadã?

Um programa do governo federal, criado em 2008 com intuito de isentar impostos das empresas que aceitarem aumentar a licença-maternidade de suas funcionárias de quatro para seis meses. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real. Empresas que declaram pelo lucro presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas não terão direito à dedução.

 

Como a empresa pode entrar no programa?

Para entrar no Programa Empresa Cidadã, a empresa deve se inscrever no site da Receita Federal:

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/empresacidada/default.htm

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